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Justiça determina que Metrô pague indenização à mulher de ambulante assassinado

  • Foto do escritor: Andréia dos Santos Barros
    Andréia dos Santos Barros
  • 16 de jan. de 2017
  • 1 min de leitura

Nesta segunda-feira (16) o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar e determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague pensão mensal de R$ 2.232,54 para a mulher do ambulante Luis Carlos Ruas, assassinado por espancamento por dois homens na estação Pedro II, quando defendia um travesti na região. A decisão é passível de recurso.

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